Não cumulatividade é maior ganho da reforma, diz tributarista
A não cumulatividade ampla é a principal vantagem da reforma tributária sobre o consumo, na opinião do advogado tributarista e ex-juiz federal Mateus Pontalti.
Segundo ele, o novo IVA (imposto sobre valor agregado) elimina o efeito cascata dos tributos, reduz distorções na cadeia produtiva e tende a diminuir o custo de conformidade das empresas.
“Esse é talvez o maior ganho da reforma. Quanto mais longa a cadeia produtiva, maior era o peso oculto dos tributos no modelo antigo. Agora isso acaba”, afirmou.
O novo sistema cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de Estados e municípios, com regras uniformes em todo o território nacional.
A transição começa em 2026, em fase de teste, com destaque dos tributos na nota fiscal, sem pagamento efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Pontalti disse que a não cumulatividade anterior era “disfuncional”. No ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), créditos variavam conforme o uso da energia elétrica, por exemplo, e não alcançavam bens do ativo permanente.
No PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a Receita interpretava de forma restritiva o que era “insumo”, o que levou a disputas por décadas. “O contribuinte não sabia o que podia creditar. Isso produzia insegurança jurídica e judicialização”, afirmou. Com o IVA dual, a base econômica deixa de ser fragmentada. “Não haverá mais dúvida sobre qual tributo incide nem sobre o direito ao crédito. Isso muda decisões de investimento e organização das empresas”, disse.
— Jornal Valor Econômico