Reforma tributária demanda revisão urgente dos contratos de locação
A partir de 2026, o mercado imobiliário brasileiro enfrenta uma profunda transformação jurídica e fiscal. A exigência de contratos obrigatoriamente escritos, a proibição da cumulação de garantias e a integração das operações de locação ao novo sistema de tributação sobre o consumo impõem aos proprietários e locatários a necessidade de revisão imediata dos instrumentos vigentes.
Os ajustes são indispensáveis para evitar nulidades, riscos tributários e disputas judiciais. A Lei do Inquilinato veda expressamente a utilização simultânea de mais de uma modalidade de garantia, como fiança e caução, sob pena de nulidade contratual. Além disso, os contratos firmados até a publicação da LC 214/25 podem optar por regime específico de recolhimento dos novos tributos, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta, desde que cumpridos requisitos formais como registro cartorário ou disponibilização às autoridades fiscais até 31/12/25.
Outro ponto sensível é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”, que amplia a rastreabilidade das receitas imobiliárias e reduz o espaço para práticas informais, como contratos de gaveta. Essa formalização compulsória deve gerar renegociações, disputas sobre repasse de custos e questionamentos acerca do novo ônus tributário.
Os conflitos mais comuns previstos envolvem reajustes, repactuações e divergências sobre a formalidade documental. Para prevenir autuações e litígios, proprietários deve revisar imediatamente garantias, cláusulas tributárias, rotinas de emissão de notas fiscais e procedimentos cadastrais dos imóveis.