Entenda as novas regras sobre trabalho aos domingos

Após vários adiamentos, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665, de 2023, que traz novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados, entra em vigor em março.

A norma regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Se a empresa funcionar em feriados ou domingos sem essa autorização poderá ser autuada pelos auditores fiscais do trabalho, além de sofrer ações judiciais propostas por funcionários.

A obrigação causou uma grande movimentação por parte da área trabalhista de vários escritórios de advocacia do país, além de sindicatos e federações.

Entenda:

1 – Segmentos conseguiram aprovar convenções coletivas para permitir o trabalho aos domingos e feriados?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 trouxe mudanças relevantes nas regras aplicáveis ao trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Ao revogar as autorizações permanentes previstas na Portaria nº 671/2021, o novo normativo estabeleceu que o trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva prévia, reforçando um modelo baseado em temporariedade, revisões periódicas e pactuação coletiva.

2 – O que acontece com aqueles que não conseguiram aprovar?
A própria CLT oferece um caminho: caso as empresas não consigam, por qualquer motivo, seguir com as negociações com seus sindicatos, é sempre possível buscar apoio nas federações ou mesmo confederações daquele segmento profissional.

3 – Quais dificuldades vem sendo enfrentadas por empresas que precisam abrir aos domingos e feriados?
A exigência de convenções ou acordos coletivos para autorizar o trabalho em feriados cria novos desafios, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem inicialmente enfrentar limitações operacionais ou financeiras para conduzir as negociações sindicais, ponto que tem motivado críticas recorrentes.

4 – Como deve ser calculada a remuneração para trabalhos aos domingos e feriados?
Partindo da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, vê-se que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

5 – Existe um número máximo de domingos trabalhados ao mês?
O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos 1 vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei nº 10101/2000, art. 6º, parágrafo único). Tecnicamente, portanto, o limite é de 3 domingos.

6 – O funcionário pode ter que trabalhar em um feriado no meio da semana e também no domingo seguinte?
Sim, desde que ele descanse ao menos 1 vez nessa mesma semana, compensando o trabalho nos dias de descanso. Se ele não tiver ao menos 1 dia de descanso nessa semana, ainda que o empregado receba as horas trabalhadas no feriado e no domingo como extras, a empresa será autuada pelo descumprimento da legislação.

7 – Atualmente, o que faz a questão do trabalho aos domingos e feriados chegar no Judiciário e como evitar isso a partir de agora?Principalmente o pagamento inadequado das horas trabalhadas em domingos ou feriados. O melhor caminho está na negociação coletiva.

— Valor Econômico