Cerco fiscal à alta renda aperta no Brasil e exige novo planejamento patrimonial

O Brasil entrou em 2026 com um novo mapa tributário, que traz coordenadas específicas para famílias de alta renda. Assim, o que antes era um jogo de planejamento tributário, baseado em diferimento, lacunas regulatórias e baixa visibilidade sobre ativos fora do país, agora é uma partida que opera sob regras mais duras, alcance global e fiscalização digital. A conclusão está no relatório “O Cerco Fiscal – O que mudou, o que resta, e os quatro caminhos legais”, feito pela Bridge Legacy, consultoria especializada em arquitetura patrimonial internacional.

O documento aponta para uma virada estrutural em três frentes: renda, sucessão e vigilância. “O que mudou não foi apenas a lei, mas o nível de sofisticação exigido do contribuinte. O Estado brasileiro hoje não depende mais da declaração voluntária. Ele concilia dados globais em tempo real”, compara Eron Falbo, CEO da Bridge Legacy, citando o avanço do cruzamento de informações financeiras e o fim da ideia de “patrimônio invisível”.

Tributação anual

O primeiro aperto veio pela tributação anual. Com a Lei 14.754/2023, estruturas offshore classificadas como passivas passaram a sofrer tributação de 15% ao ano, mesmo sem distribuição, encerrando o diferimento que, por décadas, permitiu acumulação internacional com imposto “adiado” para um evento futuro.

O estudo da Bridge Legacy calcula que, em horizontes longos, a diferença é brutal, porque um portfólio de US$ 10 milhões rendendo 8% ao ano chegaria a US$ 47 milhões em 20 anos sem tributação anual, mas iria a US$ 37 milhões com a incidência recorrente, uma perda de eficiência de composição que cresce conforme o patrimônio e o prazo, como mostra o documento.

No mercado doméstico, a mesma lei também alterou a lógica dos fundos exclusivos, que deixaram a tributação apenas no resgate e passaram a ter incidência periódica, aproximando a dinâmica do investidor super-rico da rotina tributária já conhecida do varejo.

Sucessão

A segunda frente mexe diretamente no planejamento sucessório. O estudo aponta que, após anos de incerteza, a discussão ganhou contorno definitivo com a Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026, autorizando os estados a cobrar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre ativos no exterior, incluindo trusts e estruturas semelhantes.

Segundo Falbo, o movimento fecha um ciclo que se apoiava num vácuo. Isso porque o STF, no Tema 825, havia vedado a cobrança pelos estados sem lei complementar, o que levou muitas famílias a organizarem sucessões usando meios fora do Brasil.

Fiscalização acirrada

A terceira camada é a que torna as duas primeiras mais efetivas. Trata-se da fiscalização mais acirrada e o cruzamento de dados permitido pelas novas tecnologias. A Bridge aponta que mecanismos de padronização internacional como o CRS (da sigla em inglês para Common Reporting Standard), estabelecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em mais de 100 países para troca automática de informações financeiras; a Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras dos Estados Unidos, ou FATCA (da sigla em inglês Foreign Account Tax Compliance Act), em vigor desde 2014 para combater a evasão fiscal; o rastreio de criptoativos, e o cruzamentos massivos com sistemas nacionais (como e-Financeira) reduziram drasticamente a assimetria de informação entre contribuinte e Estado.

O endurecimento já aparece no comportamento das famílias. Segundo dados citados no estudo, cerca de 800 milionários deixaram o Brasil em 2024 e a estimativa é de saída de 1.200 em 2025, com perda acumulada de aproximadamente 25% da população milionária na última década e a saída estimada de mais de US$ 8 bilhões. A tese da Bridge é que o impulso não é apenas “pagar menos”, mas reduzir a combinação de tributação crescente, imprevisibilidade regulatória e perda de eficiência estrutural.

— Infomoney