STF: Moraes esclarece efeito da decisão da Corte sobre o Difal do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar um recurso contra decisão da Corte que definiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 questionando o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal do ICMS) em 2022 estão livres do pagamento retroativo do imposto. Por enquanto, somente o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou no Plenário Virtual.

Moraes rejeitou o recurso, mas esclareceu um ponto importante sobre o efeito da decisão da Corte. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votarem ou suspenderem o julgamento.

Criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o Estado que vende o produto e onde ele é consumido, o Difal não tinha regras claras até 2022 sobre a cobrança quando o comprador não era contribuinte do ICMS. Cada Estado tinha criado normas próprias, gerando disputas judiciais.

O tema chegou ao STF porque uma empresa do Ceará questionou a incidência do Difal em 2022 sobre vendas para consumidores não contribuintes do ICMS. Alegou que a LC 190 não respeitava o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação das leis sobre impostos e o início de sua aplicação). O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) deu razão à empresa e suspendeu a aplicação do cálculo.

Em 2023, em outro julgamento (ADI 7066), o STF decidiu pela aplicação da anterioridade nonagesimal à LC 190. Dessa forma, a lei sancionada em 4 de janeiro de 2022, só passou a ter efeitos a partir de 5 de maio.

Assim, o STF permitiu que empresas que acionaram a Justiça e, por isso, não recolheram o imposto antes da decisão sobre a anterioridade nonagesimal pudessem deixar de pagar o tributo referente ao período em que a questão ainda estava em disputa (até a data do julgamento da ADI 7066, em 29 de novembro de 2023).

— Valor Econômico