STJ decide que negativação pode ser informada por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inclusão do nome de consumidor em cadastro de proteção de crédito pode ser notificada por meios eletrônicos, como SMS ou e-mail, contanto que seja possível comprovar a entrega ao destinatário.

A tese firmada pela 2ª Seção deve ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Judiciário.

Nove associações, entre representantes de empresas, consumidores e governo, acompanharam o caso como amici curiae (partes interessadas). O entendimento dos ministros assenta que a notificação por e-mail atende a requisito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 43 do código, a abertura “de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele” pelos bureaus de crédito. A tese só ressalva que é necessário comprovar o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário (Tema 1315).

Representantes de entidades de defesa do consumidor se manifestaram no julgamento de forma contrária ao entendimento do STJ. Alegaram que é preciso considerar o contingente de excluídos digitais no país.

— Valor Econômico