Contribuinte vence no Carf disputa sobre cálculo de IPI
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou de posicionamento e cancelou uma cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 120 milhões contra a Action, fabricante de secadores de cabelo.
Por voto de qualidade, o tribunal entendeu, pela primeira vez, que a Lei nº 14.395, de 2022, que traz o conceito de praça para determinação do valor mínimo tributável nas vendas entre empresas do mesmo grupo econômico, pode ser aplicada de forma retroativa, por ser uma norma interpretativa.
O tema é uma das 17 teses de grande impacto econômico previstas no edital do Programa de Transação Integral (PTI), criado em 2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja expectativa de arrecadação é de R$ 40 bilhões.
A ação foi julgada pela 3ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo. A relatora, Tatiana Josefovicz Belisario, negou recurso da PGFN e manteve decisão anterior, cujo voto vencedor foi do conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior (processo nº 13370.722417/2020-12).
Para a relatora, Tatiana Josefovicz Belisario, um dos argumentos que fazem a norma ser interpretativa é que a Lei nº 14.395, de 2022, inseriu o artigo 15-A na Lei nº 4.502, de 1964, para esclarecer qual o conceito de praça, ao invés de alterar o dispositivo.
— Valor Econômico