Organismos internacionais apontam para riscos do novo sistema tributário do Brasil
Em fase de testes e com previsão de se iniciar no próximo dia 1º de janeiro, a reforma tributária brasileira já foi objeto de estudos de três organismos internacionais: Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Todos reconheceram o impacto da mudança mas, ao mesmo tempo, apontaram para riscos no novo sistema.
Dos três, o mais crítico foi elaborado pelo FMI. O órgão calculou quanto será arrecadado com a reforma e analisou os principais riscos ao novo modelo.
As contas indicam uma arrecadação de 12,8% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2033, o que atenderia ao objetivo de neutralidade – não haver ganhos nem perdas em relação ao sistema atual, cujos recolhimentos somam 12,5% do PIB. No entanto, um cenário mais pessimista poderia reduzir o resultado em até 1,9% do PIB.
Esse resultado é amparado na redução do “gap de conformidade”, que é a diferença entre a arrecadação esperada e a que efetivamente ocorre. Sonegação, elisão (o que deixa de ser pago com o uso de “brechas” da legislação), inadimplência e judicialização são fatores que diminuem o recolhimento de tributos.
O governo brasileiro acredita que o gap de conformidade vai cair ao longo do tempo. Isso porque o novo sistema vai aumentar a formalização de empresas e, pela forma como será recolhido, de forma automática reduzirá a sonegação e inadimplência.
O que o estudo do FMI faz é alertar para a dificuldade em se alcançar esse esperado aumento de conformidade. Por exemplo, pela necessidade de coordenação entre União, Estados e municípios para evitar que as fiscalizações fiquem concentradas em alguns pontos e deixem outros sem atenção.
Diferente do enfoque na implementação dado pelo FMI, o estudo da OCDE avalia o desenho da reforma e o compara com experiências como Índia e Canadá.
O estudo do BID, por sua vez, ressalta três pontos da reforma brasileira. O primeiro é a solução federativa. Diferentemente do padrão mundial, o IVA brasileiro é dual, ou seja, uma parte pertence ao governo federal (CBS) e outra, aos Estados e municípios (IBS). Porém, são tributos gêmeos: incidem sobre a mesma base e têm a mesma legislação.
— Valor Econômico