TRT-MG condena empresa a pagar pensão a motoboy acidentado

Uma decisão do Tribunal regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenizações por danos morais, materiais e estéticos a um motoboy que sofreu um acidente ao se deslocar entre clientes usando uma motocicleta fornecida pela empregadora.

Os julgadores reconheceram a responsabilidade da empresa por expor o empregado a um risco acentuado e garantiram o direito à pensão.

A empresa alegou que a culpa seria do próprio empregado. O motoboy ficou com uma limitação funcional de 10% no punho.

O acidente de trânsito aconteceu em 3 de março de 2023, enquanto o empregado se deslocava de motocicleta entre clientes para entregar mercadoria.

Os fatos foram confirmados pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, pelo boletim de ocorrência e pelo contrato de locação de motocicleta, que comprovam a relação entre o acidente e o serviço desempenhado.

Na defesa, a empregadora argumentou que “o acidente de trajeto sofrido não gera, por si só, a responsabilidade objetiva”. Disse ainda que não houve prova de que o ex-empregado estivesse atuando sob ordens diretas da empresa no momento do acidente. Negou também a existência de danos estéticos, minimizando a gravidade das sequelas do empregado.

— Valor Econômico