Contribuintes obtêm sentenças contra novas regras para dividendos

As empresas conseguiram duas importantes decisões de mérito na disputa com a Fazenda Nacional sobre a tributação de dividendos. Uma das sentenças garante isenção a um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional.

A outra beneficia 35 mil companhias vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP) e adia para abril o prazo para deliberarem sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer das decisões.

A discussão envolve a Lei nº 15.270, de 2025. A norma institui a tributação de dividendos como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil. Ela estabeleceu o prazo de 31 de dezembro para as empresas aprovarem a distribuição dos valores referentes a 2025 e evitarem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Nas sentenças concedidas aos contribuintes, porém, os juízes afirmam que a lei editada no fim do ano passado é incompatível com a legislação societária.

O tema já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em liminar, estendeu até 31 de janeiro o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. Os ministros devem voltar ao assunto em maio (ADI 7912 e ADI 7914).

— Valor Econômico