Negada indenização a motorista descredenciado de aplicativo sem aviso prévio
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que negou pedido de indenização e reintegração de um motorista descredenciado de plataforma de transporte.
Segundo os autos, o desligamento ocorreu após diversas reclamações de passageiras relatando condutas de natureza sexual inadequada.
Em voto acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, a relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que os Termos de Uso da plataforma permitem o descredenciamento imediato em casos de violação das regras, incluindo atos que constranjam usuários com gestos, perguntas ou materiais de cunho sexual.
A magistrada ressaltou que os documentos apresentados pela empresa evidenciam múltiplos relatos consistentes de passageiras, afastando a alegação de injustiça por parte do motorista. “Os elementos constantes dos autos evidenciam aparente quebra dos padrões mínimos exigidos, de modo a justificar o descredenciamento definitivo”, afirmou.
A desembargadora concluiu que a empresa possui liberdade para selecionar seus parceiros conforme seus próprios critérios, amparada pelo artigo 421 do Código Civil.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte, em votação unânime.
— Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)