Legislação do Devedor Contumaz pode atingir 13,7 mil empresas
A Lei do Devedor Contumaz pode atingir 13,7 mil empresas cujos débitos inscritos na dívida ativa da União ou dos Estados superam R$ 15 milhões. Esse universo representa 0,1% dos quase 12 milhões de CPFs e CNPJs que estão no cadastro.
Apesar de ser uma parcela pequena, essas companhias devem, juntas, R$ 2,3 trilhões em impostos – cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2025.
O levantamento foi feito pelo Valor a partir dos dados do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ter passivo acima de R$ 15 milhões é um dos critérios estabelecidos pela lei para ser considerado devedor contumaz – mas não o único. É também preciso que a dívida seja reiterada, injustificada e corresponder a 100% do patrimônio da companhia.
A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de: pedir recuperação judicial (e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações em curso), participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.
A Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou a figura do devedor contumaz, foi regulamentada na sexta-feira, por portaria conjunta da Receita Federal e PGFN.
Segundo fontes próximas ao Fisco, ela seria aplicada, primeiro, em um grupo pequeno de devedores – não necessariamente os maiores – como em um “projeto piloto”. O teste seria feito em 800 a mil empresas, de início.
— Valor Econômico