STF deve decidir sobre o ISS antes do fim do PIS/Cofins

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um dos mais relevantes da pauta tributária atual, tanto do ponto de vista jurídico quanto econômico e de segurança jurídica.

Em jogo está a definição de um conceito essencial: se o ISS, tributo municipal, integra ou não o conceito de receita/faturamento tributável para fins das contribuições sociais federais.

O tema em análise (RE 592.616, Tema 118) alcança repercussão geral e vinculará todos os tribunais, tendo-se convertido em um dos principais desdobramentos da chamada “tese do século” sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Essa última, decidida em 2017, já produziu um contencioso massivo e ensejou demandas semelhantes para outros diversos outros tributos, como o ISS, mas há uma resistência do STF em ampliar demais as exclusões, o que foi observado em algumas das “teses filhotes” já julgadas.

Do ponto de vista econômico, a questão é igualmente importante. Estimativas indicam que a exclusão do ISS da base de cálculo poderia reduzir a arrecadação de PIS e Cofins em cerca de R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos, apenas nessa discussão, se a Corte entender pela retirada do tributo da base das contribuições (PIS e Cofins).

A dimensão do contencioso reforça sua importância prática: há aproximadamente 113 mil processos em tramitação nos tribunais sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins, sendo cerca de 42 mil especificamente sobre a inclusão do ISS nessa base, segundo dados da Advocacia-Geral da União com base em relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

— Valor Econômico