Consórcio não é dívida: os erros que mais levam à malha fina no Imposto de Renda

A cena se repete todo ano: o contribuinte abre a declaração, começa a preencher, e as dúvidas aparecem quando chega na parte de declarar consórcio no Imposto de Renda.

Parece dívida, mas não é, e qualquer detalhe fora do lugar pode virar um problema que, muitas vezes, só aparece na malha fina. Segundo Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa, o cuidado precisa ser ainda maior no Imposto de Renda 2026.

“A combinação de novas regras e o cruzamento de dados cada vez mais refinado pela Receita Federal torna o preenchimento um ponto crítico”, diz o gestor.

Na prática, o erro mais comum começa já na forma de enxergar o consórcio: muita gente o trata como dívida desde o início, mas não é assim que a Receita considera a modalidade. A partir daí, pequenos deslizes (como informar o valor errado ou não ajustar a declaração após a contemplação) já são suficientes para gerar inconsistências.

Em conversa com o InfoMoney, Thiago Savian listou outros pontos importantes que exigem atenção na hora de declarar consórcio no Imposto de Renda. Veja a seguir.

Consórcio não é dívida: por onde começar na declaração

Apesar de envolver pagamentos mensais, o consórcio não deve ser tratado como dívida. E este é o erro mais comum de quem declara a modalidade, observa Thiago Savian.

Para a Receita, consórcio é um direito que está sendo construído ao longo do tempo. Ou seja, enquanto você paga as parcelas, está formando um patrimônio, não acumulando um débito como em um financiamento.

Por isso, o consórcio deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, e não em “Dívidas e Ônus Reais”. O código correto, enquanto a cota ainda não foi contemplada, é o 05 – Consórcio não contemplado.

Para simplificar, pense assim: o dinheiro que você paga não está quitando uma obrigação passada, mas construindo um direito futuro de acesso a um crédito ou bem. É essa lógica que guia o preenchimento correto desde o início.

Qual valor informar na declaração

Ao declarar consórcio no Imposto de Renda, você deve informar apenas o que já foi pago até cada data, e não o valor total do bem que pretende adquirir.

Funciona assim:

  • Em “Situação em 31/12/2024”, entra a soma de tudo o que você pagou até aquela data (parcelas, taxas de administração e eventuais lances com recursos próprios).
  • Em “Situação em 31/12/2025”, você soma o valor anterior com tudo o que foi pago ao longo de 2025.

O erro clássico aqui é antecipar o valor cheio do bem, como declarar um carro de R$ 80 mil mesmo tendo pago apenas uma parte, por exemplo. Isso cria uma inconsistência clara para a Receita, já que o seu patrimônio “cresce” sem uma origem compatível.

Basicamente, o Imposto de Renda segue uma lógica simples: o patrimônio evolui conforme o dinheiro efetivamente sai do seu bolso. Logo, tudo o que foge disso tende a chamar atenção, e pode levar à malha fina.

— Infomoney