Justiça livra empresas de tecnologia no lucro presumido do adicional do IRPJ
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar, em mandado de segurança coletivo, para afastar a cobrança do adicional de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Imposto de Renda (IRPJ) e à CSLL no regime do lucro presumido.
A decisão beneficia as associadas do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Cabe recurso.
A liminar é importante porque os contribuintes estão perdendo no Judiciário a queda de braço com a União. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgados no fim do mês passado pelo Valor, 85% a 90% das decisões proferidas na Justiça foram favoráveis ao governo federal – a maior parte delas ainda são liminares e ainda existem ações sem decisão. Até então, havia 275 pedidos de liminar negados.
O aumento nas alíquotas vai incrementar a arrecadação em R$ 20,3 bilhões nos próximos três anos. Segundo estimativas da Receita Federal, serão R$ 5,1 bilhões injetados em 2026, R$ 7,4 bilhões em 2027 e R$ 7,8 bilhões em 2028.
Somado às outras mudanças feitas pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, o montante total chega a R$ 44,3 bilhões. Os números estão na nota técnica Coest/Cetad nº 009/2026.
A partir da Lei Complementar nº 224/2025, o lucro real é considerado o regime padrão para pagamento do IRPJ e da CSLL e o lucro presumido, uma espécie de benefício fiscal.
Por isso, aumentou em 10% as alíquotas para essa sistemática de apuração, permitida a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. O adicional é cobrado de contribuintes que faturam mais de R$ 5 milhões por ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
— Valor Econômico