STJ julga execução de seguro em recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento de recurso que discute se a Justiça do Trabalho pode determinar o resgate de seguro garantia apresentado em processo por empresa em recuperação judicial.
Após atingir quatro votos, a sessão foi novamente suspensa por pedido de vista. Metade deles é a favor da competência da esfera trabalhista. A outra, a favor do juízo da reestruturação.
O processo, em julgamento na 2ª Seção, envolve duas empresas de prestação de serviços gerais, que foram condenadas a pagar verbas trabalhistas para um ex-empregado que trabalhou como porteiro.
Em vez de fazerem o recolhimento do depósito processual em dinheiro, optaram por apresentar um seguro garantia judicial, possibilidade prevista pelo artigo 899, parágrafo 11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452.
A sentença condenatória trabalhista foi proferida em 4 de março de 2022. O pedido de recuperação das empresas foi apresentado em 23 de março de 2022, e aceito, de forma liminar, em 1º de abril do mesmo ano.
A homologação dos valores devidos ao trabalhador só ocorreu em setembro de 2022, e o deferimento definitivo do pedido de recuperação, em 2 de dezembro daquele ano.
As datas são importantes porque o debate no STJ gira em torno do momento em que ficaria configurado o sinistro do seguro garantia, que é o fator essencial para definir se a competência seria da Justiça do Trabalho ou do juízo da recuperação (CC 197936).
— Valor Econômico