Gestores podem responder com bens pessoais em casos de má gestão
Um dos fundamentos centrais do Direito Empresarial brasileiro é a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal de seus sócios e administradores. Essa autonomia patrimonial, reforçada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), garante que os riscos do negócio fiquem restritos à sociedade e não atinjam automaticamente os bens particulares de quem a dirige. Nas sociedades simples e limitadas, os tipos societários mais comuns no país, essa regra é a base para que empreendedores assumam riscos e construam seus negócios.
A proteção, porém, não é absoluta. O Código Civil prevê que administradores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade no exercício regular de suas funções, mas podem ser responsabilizados quando agem com culpa, dolo, excesso de poderes ou infração à lei. Nessas hipóteses, surge a possibilidade de atingir o patrimônio pessoal por meio da desconsideração da personalidade jurídica, aplicável em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que a mera insolvência ou inadimplência não autorizam essa medida, sendo necessária prova efetiva de abuso.
No campo tributário, o artigo 135, III, do CTN responsabiliza pessoalmente administradores por atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, sendo a dissolução irregular da sociedade a hipótese mais recorrente, conforme a Súmula 435 do STJ. Já na esfera trabalhista, a Justiça do Trabalho aplica a desconsideração com maior amplitude, especialmente em casos de dissolução irregular ou confusão patrimonial, ainda que a reforma trabalhista tenha buscado maior equilíbrio ao incorporar o incidente previsto no CPC.
Em síntese, o simples inadimplemento de dívidas não gera responsabilidade pessoal do administrador. O que a autoriza é a conduta irregular, seja por má gestão, fraude ou violação da lei. Por isso, compreender os limites da autonomia patrimonial e as hipóteses de responsabilização é essencial para qualquer gestor ou empreendedor que queira atuar de forma segura e responsável.