STJ autoriza PGFN a pedir falência de contribuintes e eleva risco para empresas endividadas
Em julgamento realizado em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para requerer a falência de contribuintes quando a execução fiscal não obtém êxito ou não localiza bens à penhora.
A decisão inaugura um novo recorte para a atuação da PGFN e foi acompanhada pela publicação da Portaria nº 903/2026, em março deste ano, que estabeleceu critérios objetivos para o ajuizamento de pedidos de falência contra empresas com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Tradicionalmente, a PGFN já figurava entre os credores privilegiados em processos de recuperação judicial ou falência, garantindo prioridade no recebimento de seus créditos.
A grande mudança, entretanto, é que a Fazenda Nacional passa a ter a prerrogativa de pedir a própria falência do contribuinte, especialmente em casos complexos que envolvem indícios de fraude ou quando a execução fiscal se mostra infrutífera.
O precedente rompe com o entendimento predominante até então, que afastava a legitimidade da Fazenda sob o argumento de que já dispunha da execução fiscal como instrumento próprio de cobrança. A nova interpretação representa um marco relevante no ambiente de cobrança tributária, elevando de forma significativa o nível de risco para empresas com passivos fiscais elevados e sem perspectiva de regularização.
Com isso, o cenário empresarial passa a conviver com uma ferramenta mais incisiva de atuação da PGFN, que pode impactar diretamente a estratégia de gestão de dívidas e a sustentabilidade de negócios em situação de inadimplência.
— Com informações do Portal Análise.