Nova regra sobre trabalho em domingos e feriados
A regulamentação sobre o trabalho em domingos e feriados no comércio, cuja entrada em vigor foi prorrogada pelo Governo Federal por 90 dias, representa uma das mudanças mais significativas das últimas décadas nas relações de trabalho no Brasil. Embora possa parecer uma alteração meramente operacional, a medida traz implicações jurídicas relevantes e exige atenção estratégica das empresas que mantêm funcionamento regular nesses dias.
A mudança decorre da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que revisou a Portaria nº 671/2021 e ajustou a aplicação do artigo 6º da Lei nº 10.101/2000. O novo texto estabelece que o funcionamento em domingos e feriados só poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva de trabalho. Na prática, a portaria restringe a liberalidade anteriormente existente e recoloca os sindicatos em posição central na definição das jornadas.
Apesar da prorrogação anunciada pelo Governo Federal, o conteúdo da norma permanece inalterado. O adiamento busca ampliar o prazo de adaptação das empresas e fomentar o diálogo com os setores impactados. Ainda assim, o período de transição deve ser utilizado pelas organizações para revisar práticas internas e se preparar para a exigência futura de previsão em norma coletiva.
A principal mudança consiste na obrigatoriedade de autorização sindical, o que significa que a decisão unilateral da empresa deixa de ser suficiente. Convenções e acordos coletivos passam a ter papel decisivo na definição de escalas e condições especiais de trabalho, reforçando uma tendência mais ampla de valorização da negociação coletiva no Direito do Trabalho.
Os riscos da não adequação são expressivos: manutenção de atividades sem respaldo em convenção coletiva poderá resultar em pagamento em dobro, autuações administrativas, questionamentos judiciais e até mesmo a invalidação das escalas. Além do impacto financeiro, o aumento do passivo trabalhista pode comprometer a reputação das empresas no mercado.
Assim, a nova regulamentação não apenas redefine a dinâmica das jornadas no comércio, mas também sinaliza uma mudança de mentalidade, em que acompanhar de perto o conteúdo das normas coletivas e participar das negociações se torna indispensável para a sustentabilidade das operações.
— Conjur