TJ-SP bloqueia bens de sócios por promessa de lucro fixo em sociedade
A existência de indícios de uso de sociedade em conta de participação (SCP) como instrumento para captação irregular de investimentos, somada à insolvência de um grupo econômico e à caracterização preliminar de relação de consumo, autoriza a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e o deferimento de arresto cautelar de bens das empresas e de seus sócios para garantir a efetividade da futura execução.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de antecipação de tutela recursal para deferir o arresto cautelar de bens e ativos de um grupo financeiro que passa por recuperação judicial e de seus sócios.
O caso concreto trata-se de agravo de instrumento interposto por um investidor que busca reaver um crédito no valor de R$ 370 mil decorrente de aportes efetuados em SCPs do grupo financeiro.
Inconformado com a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela provisória, o autor requer a tutela antecipada recursal para que o arresto cautelar seja imediatamente deferido sobre os bens e ativos financeiros dos réus. Sustenta haver indícios robustos de confusão patrimonial, desvio de finalidade e esvaziamento de ativos com nítido propósito de frustrar a futura satisfação de seu crédito.
O colegiado deu provimento ao recurso do investidor e concedeu a tutela de urgência. O entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, é de que as SCPs do grupo financeiro foram desvirtuadas em um Contrato de Investimento Coletivo (CIC) irregular, operando sem o devido registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “transfigurando o negócio em captação irregular de poupança popular”.
— Conjur