Banco responde por golpe por permitir conta corrente com documento falso

A abertura de conta corrente com documentos falsos e sua manutenção com movimentações suspeitas, sem atuação preventiva do banco, configura falha na prestação de serviços e gera responsabilidade da instituição financeira.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar uma vítima de golpe no valor de R$ 4,8 milhões, na tentativa de compra de dois imóveis.

Os golpistas se passaram pela verdadeira proprietária dos imóveis e, com documentos falsos, abriram uma conta corrente em seu nome no banco, onde receberam os valores e consumaram a fraude.

O banco não participou da transação entre vítima e criminosos, mas permitiu que ela fosse concluída por meio da conta aberta com os documentos falsificados.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, afastou qualquer responsabilização. Entendeu que não há nexo de causalidade entre os danos e a conduta descuidada da instituição financeira, pois a causa determinante foi o próprio estelionato praticado por terceiros no contexto da compra e venda do imóvel.

Conjur