TST mantém multa de R$ 300 mil à empresa por falta de mulheres na chefia

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve, por unanimidade, a condenação de uma fabricante de colchões ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.

A condenação já havia sido imposta pelo tribunal regional, mas a empresa recorreu ao TST. O caso foi analisado na terceira turma da Corte Superior no último dia 10 de junho.

Ao votar pela manutenção da decisão, o relator do caso destacou que todos os 22 cargos de gerência e os dois cargos de subgerência da unidade eram ocupados por homens.

Segundo o ministro, embora os números, isoladamente, não configurem prova absoluta de discriminação, eles impõem à empresa o dever de apresentar justificativas objetivas para a ausência de mulheres nos postos de comando. O que não foi feito.

“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”, afirmou o ministro relator.

Durante o processo, a defesa apresentou testemunhas que afirmaram não ter conhecimento de práticas discriminatórias na empresa. Para o relator, no entanto, esse tipo de depoimento não foi suficiente para afastar a acusação.

“O desconhecimento de atos discriminatórios diretos não afasta, por si só, a existência de uma estrutura de promoção que, na prática, impede ou dificulta a ascensão profissional das mulheres”, registrou o ministro. Segundo ele, a prova testemunhal deveria ter buscado demonstrar os critérios objetivos utilizados pela empresa para a escolha de gestores.

Para o ministro, a empresa não conseguiu comprovar de forma verificável os parâmetros adotados para promoções, o que reforça a conclusão de que houve discriminação indireta.

Fonte: CNN Brasil