STJ nega validade a testamento por e-mail sem assinatura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma.

Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização de algumas formalidades dos testamentos particulares para preservar a vontade do testador, esse entendimento não alcança a ausência de assinatura, requisito essencial para a validade do ato.

A controvérsia surgiu após um homem pedir a abertura, o registro e o cumprimento de um suposto testamento contido em mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após a morte da remetente, que havia tirado a própria vida. No texto, ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, amigo próximo, e parte dos recursos a uma entidade de caridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, o que levou o interessado a recorrer ao STJ.

Relator do recurso, destacou que a orientação do STJ privilegia a preservação da vontade do testador, mas ressaltou que essa diretriz não autoriza o afastamento de elementos indispensáveis à identificação segura da autoria do documento, especialmente quando elaborado de maneira mecânica, como no caso.

Fonte: Valor Econômico