A aliança entre o Compliance e a lei brasileira anticorrupção
••ARTIGO
ACÁCIO JÚNIOR | advogado empresarial
Já abordei aqui a Lei Anticorrupção (12.846/13) e a importância do Compliance na rotina das empresas no Brasil. Juntas, a nova legislação, sancionada em agosto do ano passado, e a adoção do Compliance pelas empresas, formam uma parede de segurança contra atos ilícitos e a má gestão de governança corporativa que levam as empresas a grandes prejuízos. Companhias fora e dentro do Brasil adotaram o Compliance com política de gestão dos seus negócios.
Em uma publicação especial, a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarecem de forma muito prática o Compliance: vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição. Deste modo, para uma empresa ser Compliance, ela precisa conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as nossas atitudes.
Já a Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro, exige que as empresas, e isso principalmente para as que pretendem ter relações comerciais com o setor público, invistam em ações preventivas – neste caso ressalto a prática de Compliance como ferramenta de apoio ao que rege a lei federal. A nova lei inova ao responsabilizar a pessoa jurídica e não mais exclusivamente um funcionário que for pego praticando atos ilícitos.
A lei 12.846/13 responsabiliza a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira” e prevê ainda punição para as empresas responsabilizadas, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
A atenção para estes dois mecanismos de segurança para as empresas é de fundamental importância no mundo atual. Faz parte da história da economia e do desenvolvimento empresarial a aplicação de sistemas voltados para o equilíbrio empresarial, financeiro e, no caso da lei 12.846/13, também do setor público.
Quando tratamos de um tema tão importante para as empresas é fundamental que a história venha à tona. O Compliance surgiu nos Estados Unidos nos idos dos anos 60 e 70 após a criação da Securities and Exchange Commission (SEC), nos anos 30. Após a sua criação, a SEC insiste na contratação de Compliance Officers para criar procedimentos internos de controles.
Outro importante momento sucedeu a SEC e antecedeu o Compliance foi a histórica Conferência de Bretton Woods, ocorrida em 1945, no Estado norte-americano de New Hampshire. Ela permitiu a criação do Fundo Monetário Internacional e do BIRD com o objetivo básico de zelar pela estabilidade financeira no mundo.
Diante deste exposto, considero um avanço a adequação do Compliance na rotina empresarial para que, desta forma, a governança corporativa seja sólida e não vulnerável a ilicitudes que onerem firmas independentemente do porte empresarial.
acaciojunior@acaciojunior.com.br