ARTIGO: A empresa e os avanços da atual reforma trabalhista no Brasil

Por Acácio Júnior, advogado empresarial

Após a aprovação recente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da terceirização irrestrita nas empresas (lei meu artigo sobre o tema), é preciso esclarecer a relação entre a criação de novos empregos e  modernização da legislação do trabalho no Brasil.

É clara a correlação entre os dois prismas:  geração de emprego e lei trabalhista. No entanto, apenas a legislação amparada pela atual reforma trabalhista (13.467/2017) não seria capaz, sozinha, der ser o fator gerador exclusivo de novas vagas no mercado de trabalho porque sabemos que os fatores econômicos, risco do País e alta carga tributária são fatores desta equação.

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Muito embora a matemática entre lei e novos empregos passe por um arcabouço complexo, é claro que a nova legislação trabalhista tem função indireta fundamental e equilibra apontando para cima o gráfico de novos empregos. A lei 13.467 traz mais segurança jurídica para as empresas, que naturalmente, apesar da alta tributação brasileira, ainda fazem esforços para ampliar a contratação de novos empregados ou terceirizados dentro de um novo cenário legal.

Entre a mudanças significativas da reforma trabalhista está a sobreposição dos acordos entre empregados e empresas. Estávamos muito atrasados em relação a outros países quando falamos em leis do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até então em vigor, foi sancionada em 1943, e já não acompanhava a relação entre empregador e empregado.

No tocante à segurança jurídica, que preocupa ainda muitas empresas, o jornal DCI apontou que o setor de call center, por exemplo, respondeu por 21% das reclamações em 2016, dentro de um universo de 10 setores e 613 empresas analisadas pelo ProJuris. Em seguida ficaram as empresas de segurança privada, com 19% dos processos e as companhias que fazem transporte de cargas, com 15% das ações.

Ao todo, as empresas pesquisadas pela ProJuris sofreram perto de 900 mil ações apenas em um ano. Hoje, o volume de processos trabalhistas com julgamento desfavorável para a empresa, que em muitos casos é vitima de argumentação de má-fé por ex-empregados, tende a ser reduzido e arquivado já no início da ação.

Para se ter uma ideia do reflexo da nova lei e os efeitos que pairam sobre a segurança jurídica, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, entre dezembro de 2017 e março deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.

Outro ponto inovador para os trabalhos chamados “freelancers” é a legalização do trabalho intermitente de pessoas contratadas por horas de serviço. Nesta modalidade de trabalho, o empregado está submetido, proporcionalmente, aos mesmos parâmetros de direito e deveres daquele que trabalha em tempo integral. A empresa também pode contratar empregado em trabalho parcial de até 30 horas semanais sem hora extra ou com acréscimo de seis horas extras.

Para a empresa e o empregado, outro ponto que traz diferencial é a divisão do período de férias, que pode ocorrer em até três vezes, sendo que a maior parte precisa ter no mínimo 14 dias e as menores não podem ter menos de cinco dias.

De todo modo, existe, de fato a correlação fundamental entre a nova legislação trabalhista e abertura de novos empregos, considerando as possibilidades legais aqui citadas, e que são apenas algumas dentro da lei 13.467, legislação esta que, associada aos fatores econômicos e redução da carga tributária, sinaliza uma grande mudança para o Brasil e para o empresário que poderá planejar com mais segurança o futuro dos negócios e o crescimento da sua empresas em um mercado submetido a leis modernas e atualizadas com a realidade do mundo de hoje.

– ACÁCIO JÚNIOR é advogado de empresas brasileiras e estrangeiras.

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