A empresa pode demitir o funcionário por má conduta nas redes sociais?

A empresa pode demitir o funcionário por má conduta nas redes sociais? A empresa pode demitir por justa causa se a má conduta nas redes sociais difamar sua imagem, além de expor situações que possam comprometer os negócios da empresa, como expor ambientes internos, infraestrutura, documentos e até mesmo a segurança dos funcionários.

Na demissão por justa causa, o empregado receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas, deixando de receber férias e 13º proporcionais. Além disso, não tem direito à multa do FGTS nem ao dinheiro do aviso prévio.

Segundo o professor da Fundação Santo André (SP), Antonio Carlos Aguiar, as pessoas costumam informar em seus dados pessoais o local onde trabalham. Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam e a imagem da empresa.

Em relação à demissão sem justa causa, a empresa não precisa apresentar o motivo da dispensa. Portanto, a postura inadequada pode levar a essa decisão, mesmo que a razão não fique clara.

Quais atitudes podem gerar demissão, ainda que não sejam ligadas diretamente à empresa?

Comportamentos inadequados que não combinam com os valores e princípios da empresa, como manifestar preconceito ou desrespeitar pessoas podem gerar a demissão por justa causa.

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