A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

••• ARTIGO
Acácio Júnior
, advogado empresarial

Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a pedido do jornal Valor Econômico acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins traz um panorama que se relaciona com as empresas no País e sublinha a dúvida se, de fato, como ocorrera e se haverá o ressarcimento das contribuições já recolhidas pelas empresas sobre o imposto de circulação de mercadorias.

O cenário que motiva o presente artigo é a exclusão do ICMS, autorizada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que representará uma perda de R$ 51 bilhões para a União caso a mesma seja condenada a devolver aos contribuintes os valores já pagos nos últimos cinco anos.

Detalhe é que, nas contas do IBPT, esta cifra pode bater na casa de R$ 80 bilhões com novas ações na Justiça. Em reportagem sobre o tema, o Valor Econômico traz em seu texto que o prejuízo anual de arrecadação será de R$ 25,30 bilhões.

Não podemos acreditar que a União abrirá mão de uma arrecadação desta envergadura sem tomar medidas que surpreendam a contabilidade do contribuinte com compensações tributárias, como o aumento de impostos o que, de certa forma, pode pesar sobre o setor produtivo do País.

O empresariado brasileiro não quer e não precisa passar por surpresas que tragam lembranças passadas da economia do Brasil.  É necessário que haja por parte do governo medidas assertivas e esclarecedoras sobre o futuro de curto e médio prazos.

De acordo com coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, hoje há diversas outras teses que pedem a exclusão de tributos do cálculo do PIS e da Cofins. Para essas situações, mostra o Valor, citando o IOF, Previdência, FGTS, taxas e outras contribuições, o impacto poderia ser de R$ 10,8 bilhões por ano se o governo perdesse todas essas ações na Justiça. Na outra ponta, vale apontar aqui o possível surgimento de uma “bolha” tributária que carece de esclarecimento sobre seu risco ou se não passa de mero temor.

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