A importância da uniformização de jurisprudência pelo TST para a segurança jurídica nas relações do trabalho
As decisões conflitantes sobre temas semelhantes têm se tornado mais frequentes na Justiça do Trabalho. Esse cenário gera insegurança jurídica para o ambiente de negócios, impactando tanto empresas quanto empregados. Por isso, a consolidação e uniformização da jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) são cada vez mais essenciais.
Os precedentes vinculantes definidos pelo TST devem ser seguidos por tribunais e juízes do trabalho em casos semelhantes, proporcionando maior segurança jurídica nas relações trabalhistas. Essa clareza nas regras é crucial para criar um ambiente de negócios mais saudável, beneficiando todas as partes envolvidas: empresas ganham em previsibilidade e planejamento, empregados entendem melhor seus direitos, investidores reduzem riscos, e o Brasil fomenta novos negócios.
Em sessão realizada em 24/02/2025, o TST reafirmou sua jurisprudência sobre 21 temas, estabelecendo precedentes vinculantes. Apesar de as teses aprovadas ainda estarem sujeitas a ajustes antes da divulgação oficial, os temas julgados já foram anunciados.
Embora a sessão tenha sido um marco para a Justiça do Trabalho, o TST, até agora, definiu teses apenas sobre temas já pacificados internamente e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Isso garante maior segurança jurídica, mas não aborda temas novos ou controversos. Contudo, as empresas devem analisar suas práticas e políticas internas para se adequarem a esses precedentes.
Mais relevante é o que está por vir: o TST aprovou, na mesma sessão, a instauração de novos incidentes de recursos repetitivos, focando em temas ainda divergentes no Judiciário Trabalhista ou entre Turmas do próprio TST.
Esses novos precedentes vinculantes trarão mais segurança jurídica, pois tratarão de questões atualmente julgadas de forma inconsistente. Exemplos incluem desconsideração da personalidade jurídica, enquadramento de insalubridade por norma coletiva, repouso semanal remunerado no regime 5X1 e conversão de pedido de demissão em rescisão indireta.