A importância do termo de confidencialidade

••ARTIGO
Acácio Júnior, advogado empresarial

Ao rever um caso sobre a quebra de termo de confidencialidade ocorrida recentemente no Brasil e que foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) vejo que o assunto é de extrema relevância para ser tratado aqui na Newsletter Direito Empresarial.

Os acordos de não divulgação são muito comuns em outros países, onde são chamados de Non-Disclosure Agreement (NDA) ou Confidential Disclosure Agreement (CDA), e começam a ser praticados gradualmente por empresas que atuam no Brasil.

Já há algum tempo este modelo de relação entre empresa, executivos e outros colaboradores com acesso privilegiado a informações faz parte da política corporativa.

A preocupação com a segurança da informação ganha ainda mais espaço dentro do ambiente empresarial. O assunto é considerado de extrema importância e começa a ser tratado já desde o processo de contratação do profissional.

No geral, são estabelecidas cláusulas de confidencialidade e não concorrência durante o processo de contratação. Os acordos ou termos são ferramentas fundamentais que garantem a segurança dos negócios de toda empresa. É preciso considerar que informações vazadas por colaboradores para o mercado ameaçam qualquer operação e investimento.

O caso em questão, que citei para abrir este artigo, é sobre um ex-administrador de empresas que teve sua ação de indenização por danos morais contra a empresa examinada pela Justiça do Trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a JT é competente para apreciar e julgar um fato ocorrido após a extinção do contrato de trabalho do executivo.

A empresa o acusou de quebra de acordo de confidencialidade. Dispensado em abril de 2005 após quase 30 anos exercendo cargos de direção na empresa, o executivo recebeu R$ 1,44 milhão que a empresa afirma corresponder a um contrato de não divulgação com prazo de 12 meses, a partir da data da rescisão, que o obrigava a não trabalhar para empresa concorrente ou cliente da antiga empregadora.

A versão foi questionada na Justiça do Trabalho pelo administrador, em março de 2007, alegando que o valor recebido era um tipo de indenização.

Independentemente do mérito da questão em torno do processo milionário, citado por mim no início deste artigo, é importante ressaltar a importância da atenção a ser dedicada aos termos de confidencialidade no ambiente empresarial.

É imprescindível que as áreas de recursos humanos e assessoria jurídicas das empresas estejam em plena sinergia para que a política interna da companhia não deixe lacunas que exponham fragilidades que ameacem a segurança da informação sigilosa.