Ação contra devedor contumaz acirra disputa jurídica
A recente ofensiva da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra 13 empresas do setor de cigarros com dívidas que ultrapassam R$ 25 bilhões reacendeu o debate sobre o novo regime de devedor contumaz, criado para punir contribuintes que deixam de pagar tributos de forma sistemática.
O avanço indica uma mudança relevante na política tributária brasileira. Ao dar ênfase à diferenciação entre perfis de inadimplência, o governo tenta reforçar a arrecadação e equilibrar a concorrência. O efeito prático, no entanto, deve depender da interpretação do Judiciário sobre os limites dessas novas ferramentas.
A medida atinge companhias com dívidas bilionárias e inaugura, no âmbito federal, a aplicação mais ampla de regras que diferenciam a inadimplência pontual de estratégia empresarial baseada no não pagamento. Porém, especialistas alertam para o risco de judicialização. A iniciativa tem base na Lei Complementar nº 225 de 2026 e em norma conjunta editada em março deste ano.
O movimento busca coibir concorrência desleal, mas levanta questionamentos sobre proporcionalidade e segurança jurídica, sobretudo diante de sanções que podem inviabilizar a operação das empresas.
As consequências do enquadramento vão além da cobrança da dívida. A legislação prevê restrições, como impedimento de participar de licitações, perda de benefícios fiscais e vedação à recuperação judicial.
Em situações mais graves, há a possibilidade de inclusão em regime especial de fiscalização e até de inaptidão do CNPJ, o que bloqueia a emissão de notas fiscais.
— JOTA