Ações de menor indenização superam pedidos mais caros após nova CLT

As novas alterações da lei trabalhista (Lei 13.467) mudaram o foco dos processos na Justiça Trabalhista e levaram as ações de valores menores a superar o volume de pedidos mais caros. Com o risco de arcarem com os custos em caso de derrota, os empregados têm reduzido o número de reclamações infundadas.

A diminuição significativa se relaciona com a nova legislação. Hoje, o empregado poderá ter de arcar com as custas do processo, valor geralmente fixado pelo juiz, caso perca uma ação movida contra o empregador.

O que acontece com o recurso da produção de prova antecipada é que o valor da causa é menor e, como não há condenação para ambas as partes, não existe a obrigação do pagamento de honorários em caso de derrota na ação.

A preferência por ações trabalhistas mais assertivas no âmbito trabalhista gerou um outro reflexo no processo jurídico: o aumento da produção de provas antecipadas por parte do empregado.

Nos 12 meses anteriores à reforma trabalhista, foram ajuizadas nas varas de todo o Brasil 338 produções antecipadas de provas. Após a nova lei, este número cresceu para mais de 5 mil novos casos.

As Varas do Trabalho, correspondente à primeira instância, receberam 1.726.009 processos em 2018, uma queda de 34% em relação ao ano anterior, quase 1 milhão a menos (2.630.522), segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ainda segundo o relatório do TST, em 2018 os reclamantes receberam mais de R$ 30,3 bilhões em razão de sentenças da Justiça do Trabalho. Foram arrecadados R$ 430,8 milhões de custas, R$ 8,1 bilhões de contribuições previdenciárias e R$ 418,9 milhões de imposto de renda.

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