Acordo entre Brasil e EUA reduz em quase 40% encargos previdenciários
O acordo previdenciário entre o Brasil e os Estados Unidos entrou ontem (1º) em vigor e deve representar uma economia de até 39% em encargos previdenciários para as empresas que expatriam mão de obra para os Estados Unidos, segundo cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo a CNI, o acordo evitará a dupla tributação na Previdência Social de pessoas que trabalharam nos dois países, favorecendo as instalações de empresas americanas no Brasil e os investimentos de multinacionais brasileiras nos Estados Unidos.
“A economia de 39% está relacionada aos encargos trabalhistas, principalmente a contribuição para a Previdência Social (INSS) do país de destino. Por cinco anos, o período previsto no acordo, o INSS passa a ser recolhido apenas no Brasil, no caso das multinacionais brasileiras, e vice-versa”, afirma a CNI por meio de nota.
Tempo de contribuição
Promulgado em junho, o acordo permitirá que mais de 1,3 milhão de brasileiros que vivem nos EUA solicitem a totalização do tempo de contribuição que têm tanto no país americano quanto no Brasil. Segundo o governo brasileiro, 35 mil americanos que vivem em solo brasileiro também serão beneficiados, uma vez que poderão requerer aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte.
Na avaliação da CNI, o acordo possibilita uma mudança na abordagem de remuneração. “Com menos custos, as empresas poderão oferecer melhores pacotes de salários e benefícios aos profissionais. Das 65 principais multinacionais brasileiras, 44 (ou 68%) estão nos Estados Unidos, de acordo com o ranking da Fundação Dom Cabral. Esse dado inclui empresas com subsidiárias próprias e empresas que atuam por meio de franquias”, afirmou por meio de nota a confederação.
O Brasil possui acordos bilaterais em vigor com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. O Brasil tem ainda acordos multilaterais com países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Fonte: Agência Brasil
Related Posts
© 2016 Acácio Júnior Advocacia Empresarial