Advogada alerta sobre impacto tributário do PL 1.087/25 para empresas

O PL 1.087/25, que trata da nova faixa de isenção do imposto de renda para as pessoas físicas, em tramitação no Congresso, e que institui uma alíquota efetiva mínima de até 10% para contribuintes com rendimento superior a R$ 600 mil por ano, poderá ter um efeito que vai além da tributação dos dividendos de sócios e acionistas.

A mudança pode impactar as decisões das empresas relativas a diversos investimentos que possuem incentivos fiscais, ou ainda, doações ao terceiro setor.

Simulações realizadas pelo escritório mostram que isso poderá ocorrer à medida que a tributação que recairá sobre as empresas, somada à cobrança de IR sobre distribuição de dividendos, terá forte impacto no bolso dos sócios e investidores, com uma carga tributária total quase tão elevada quanto a das empresas que não usufruem de benefícios fiscais – com o agravante de que a gestão desses incentivos usualmente implica ainda gastos adicionais.

Por que os incentivos podem ser desestimulados?

Usufruir de benefícios fiscais e realizar a compensação de prejuízos fiscais são alternativas que permitem hoje às empresas reduzirem o imposto de renda efetivo, ou seja, aquele que será efetivamente pago sobre o lucro.

Como o novo modelo de alíquota mínima de IR sobre pessoas físicas inclui a tributação de lucros e dividendos sempre que a alíquota da efetiva das empresas for inferior a 34%, o sócio ou acionista terá que complementar o recolhimento do IR na pessoa física no valor equivalente a esta redução, uma vez que o uso destes benefícios e incentivos reduz em média 15% a alíquota efetiva.

— Migalhas