Afastada coação em pedido de demissão feito após alerta sobre justa causa

A Justiça do Trabalho entendeu que um ajudante de depósito de empresa no Rio de Janeiro não foi coagido ao ser aconselhado pelo empregador a pedir demissão diante da possibilidade de ser dispensado por justa causa por abandono de emprego, porque já havia faltado 20 dias no mesmo mês sem justificativa. O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra esse entendimento.

Com menos de um ano de serviço na empresa, ele alegou na petição inicial que foi coagido a confeccionar pedido de demissão. Mas, em audiência, disse que achava “que estava sendo dispensado” e não que pediu “para ser dispensado”. O preposto da empresa, por sua vez, disse que o auxiliar vinha faltando injustificadamente e que, por isso, alertou-lhe sobre a possibilidade de ser dispensado por justa causa, informando que seria melhor pedir demissão.

O relator, ministro João Oreste Dalazen, explicou que a referência a eventual caracterização de justa causa por abandono de emprego não revela coação.

Do Tribunal Superior do Trabalho