Afastada responsabilidade de banco em caso de golpe em site falso
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou uma instituição financeira de restituir o prejuízo de um homem vítima de golpe. De acordo com os autos, o autor da ação, acreditando estar diante de anúncio idôneo, negociou a compra de veículo em marketplace.
Após fazer a transferência bancária para efetivação do negócio por meio da instituição financeira requerida, não teve mais retorno do suposto vendedor.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Borges Fantacini, a fraude descrita nos autos decorreu exclusivamente do dolo do estelionatário, “aliado à imprudência e inexperiência do autor, que, acreditando ter mantido tratativas com fornecedores idôneos, efetuou a operação bancária”.
O magistrado apontou que foi o autor quem, sem participação da ré, encontrou o anúncio fraudulento, negociou a aquisição e fez o pagamento.
“A abertura e a manutenção da conta bancária por terceiros não foi, certamente, o fator determinante ou facilitador da concretização do golpe sofrido pelo autor”, destacou.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Coutinho de Arruda e Simões de Vergueiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.