Além da revistas pessoal, agora é a vez de medir a temperatura
Acácio Júnior, advogado empresarial
Escritórios e fábricas começam a se preparar para o retorno das atividades após quase 100 dias da pandemia do novo coronavírus no Brasil, mas alguns cuidados precisam ser tomados para que, em paralelo, não ocorram comportamentos dentro do ambiente empresarial que gerem passivos trabalhistas em meio a um cenário que mudou a dinâmica do mundo. Mas o que fazer, agora, com a medição de temperatura dos empregados que voltam ao trabalho?
Existe hoje no Brasil a Portaria Conjunta nº 20, dos ministérios da Economia e da Saúde, que estabelece regras para que as empresas seguirem com o objetivo de reduzir e eliminar os risco de contaminação pelo novo coronavírus, porém, a questão agora se estende para o âmbito trabalhista.
Igualmente à revistas pessoal, prática comum em muitas empresas e prevista nas relações de trabalho, agora o ambiente empresarial terá de se adaptar à medição da temperatura com aparelhos próprios para tal finalidade.
Da mesma forma como já ocorreram passivos trabalhistas por abuso na revista pessoal, será de vital importância o distanciamento entre o responsável pela medição da temperatura e os demais colaboradores, que também não poderão sentir qualquer tipo de “separação” ou intenção de exposição.
O que as empresas não precisam agora, no momento de reabertura das atividades, é mais um mecanismo de ação judicial criado em meio a atual pandemia.
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