Além dos 20 dias: Os reflexos da nova licença-paternidade no mundo corporativo
O Governo Federal sancionou a Lei 15.371/26, legislação que prevê a ampliação gradual a licença-paternidade, elevando o período atual de cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.
O que mudará com a nova lei
A principal alteração consiste na ampliação dos cinco dias corridos de licença-paternidade, hoje sob responsabilidade direta do empregador, para 20 dias, com implementação progressiva. O cronograma de transição foi estabelecido da seguinte forma:
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença será de 10 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2028, a licença será de 15 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2029, a licença será de 20 dias;
Além do período de afastamento, o projeto institui o “salário-paternidade” como um benefício de natureza previdenciária. Nesse modelo, a empresa mantém o pagamento regular do salário e solicita o reembolso junto ao INSS. O texto da lei também determina que a remuneração seja integral ou equivalente à média dos últimos seis meses, permitindo ainda que o trabalhador acumule a licença com as férias, desde que o período não seja fracionado.
Essa nova legislação impõe desafios de adaptação para empresas. Embora a medida assegure avanços sociais significativos aos colaboradores, as organizações precisarão reestruturar processos internos para cumprir as novas exigências.
Extensão e suspensão do benefício
As novas regras também preveem extensões do prazo em situações específicas, como internação hospitalar, morte da mãe ou nascimento de filhos com deficiência. Nesses casos, o pai terá direito a um acréscimo de um terço sobre o período padrão vigente no ano da solicitação:
- Em 2027 (licença de 10 dias): o acréscimo de um terço eleva o total para cerca de 13 dias;
- Em 2028 (licença de 15 dias): o acréscimo de cinco dias eleva o total para 20 dias;
- Em 2029 (licença de 20 dias): o acréscimo de um terço eleva o total para cerca de 27 dias.
Contudo, o benefício também pode ser suspenso em episódios de violência doméstica, abandono ou caso o pai exerça atividade remunerada durante o afastamento. Diante dessas variáveis, as mudanças exigem das empresas uma gestão de recursos humanos mais flexível e controle documental para garantir o ressarcimento pelo INSS. Vale ressaltar que a negativa do auxílio pode ocorrer tanto por via administrativa quanto judicial, cabendo à empresa zelar pelo cumprimento do afastamento e, quando necessário, pelo sigilo.
Adequação à nova lei
A ampliação da licença-paternidade não é um tema novo no ordenamento jurídico brasileiro. O benefício é debatido no Congresso Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988, que já previa o direito, mas estabelecia que uma lei específica deveria regulamentar sua duração definitiva.
Diante da nova legislação, as empresas devem revisar prontamente suas políticas de recursos humanos, regulamentos internos e sistemas de folha de pagamento para contemplar a extensão do prazo e garantir o enquadramento jurídico correto.
Risco para o caixa
Além do período de afastamento, a nova lei também institui o salário-paternidade, cujo custo será assumido pelo INSS por meio de reembolso dentro de um “prazo razoável”. O fluxo operacional para essa transação, que poderá ocorrer via eSocial ou pagamento direto, ainda aguarda regulamentação específica, fator que gera riscos potenciais ao fluxo de caixa das empresas que precisam antecipar tais valores.
— Análise Editorial