Alesp analisa proposta para adoção de alíquotas progressivas no ITCMD em SP

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei nº 409/2025, que propõe a adoção de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado. A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no contexto da reforma tributária, que instituiu a progressividade da alíquota do ITCMD, conforme disposto no artigo 155, § 1°, da Constituição Federal.

Atualmente, a alíquota do ITCMD em São Paulo é fixa em 4%, independentemente do valor transmitido. A proposta se soma a outros projetos em tramitação, como o PL nº 07/2024, que prevê alíquotas variáveis de 2% a 8% e está sob análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desde março de 2024.

O PL nº 409/2025 estabelece um teto estadual de 4%, mesmo diante da possibilidade constitucional de adoção de alíquotas de até 8%, conforme disposto na Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Segundo a justificativa do projeto, a limitação visa promover a justiça fiscal e manter a competitividade tributária do estado, evitando riscos de evasão e elisão fiscal.

O trâmite legislativo do PL nº 409/2025 ainda prevê a possibilidade de apresentação de emendas e análise por Comissões Permanentes antes da votação em Plenário e eventual sanção pelo Governador do Estado.

Caso seja aprovado e convertido em lei ainda em 2025, sua eficácia estará condicionada aos princípios da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, significando que as novas alíquotas só poderão entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei, a partir de 2025.

Valor Econômivo