Anulada decisão que impôs multa a terceiro adquirente de boa-fé

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam decisão que havia imposto multa a uma parte integrante em caso de litígio porque os autores do processo não apresentaram argumentos relevantes.

As partes em litígio mantinham um contrato de parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido.

Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, quando o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o pagamento de aluguel.

Após a dissolução da parceria, os recorrentes ajuizaram ação de dissolução com cobrança e pedido de indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor aproximado de R$ 15 milhões.

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