Arbitragem internacional e o papel do STJ na segurança jurídica

A crescente complexidade das operações econômicas globais tem colocado a arbitragem internacional no centro da arquitetura contratual contemporânea. Mais do que um mecanismo alternativo de resolução de disputas, ela se consolidou como verdadeira infraestrutura jurídica para a gestão de riscos em contratos transnacionais. Pesquisa da Queen Mary University of London revela que 87% dos agentes econômicos preferem a arbitragem internacional, sendo que 39% a utilizam de forma exclusiva e 48% combinam com a mediação, reforçando a racionalidade econômica e institucional desse modelo.

Na prática, a arbitragem oferece previsibilidade, neutralidade e especialização técnica, permitindo que empresas reduzam incertezas e assegurem a executabilidade das decisões em diferentes jurisdições. A mediação, por sua vez, preserva relações comerciais e reduz custos, enquanto a arbitragem garante segurança jurídica caso não haja acordo.

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha papel decisivo nesse cenário. Pesquisa da Fundação Getulio Vargas demonstra que mais de 90% dos pedidos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras são deferidos, evidenciando postura “arbitration-friendly”. O Tribunal restringe sua análise aos requisitos formais previstos na Lei de Arbitragem e na Convenção de Nova York, evitando reexame do mérito das decisões. Indeferimentos concentram-se em vícios processuais objetivos, como falhas de citação ou violações à ordem pública.

Outro aspecto relevante é que a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras é competência da Corte Especial do STJ, o que garante uniformidade jurisprudencial e maior previsibilidade. Além disso, o tempo médio de tramitação vem sendo reduzido, reforçando a eficiência institucional.

Esses fatores permitem que o risco jurídico seja mensurado e incorporado aos modelos de decisão econômica, reduzindo custos transacionais e ampliando a confiança dos investidores. Assim, a arbitragem internacional, amparada por dados empíricos e pela atuação consistente do STJ, consolida-se como instrumento essencial de governança corporativa e sustentação da segurança jurídica nas operações globais.