ARTIGO – A urgência do compliance nas empresas do Brasil atual
Por Acácio Júnior, advogado empresarial
No final do mês de outubro a Petrobras lançou uma campanha publicitária para tornar público o conjunto de medidas para ampliar a prevenção e o combate à corrupção dentro de sua estrutura. Para se ter uma ideia do prejuízo da estatal por conta de irregularidades, o volume de recursos desviados ultrapassou a casa dos R$ 3 bilhões (valor recuperado, segundo a empresa).
O que norteia o artigo desta semana é a necessidade de se reiterar, repetidas vezes, a importância da adoção de um conjunto de ações de compliance (programa de integridade) nas empresas para evitar perdas incalculáveis de recursos por conta de atos de corrupção por parte de colaboradores internos e externos.
Em diferentes encontros com empresários e executivos-chefes de empresas tenho elencado uma serie de fatores que tornam vulnerável a governança corporativa. A partir deste entendimento é urgente que se faça uma avaliação interna e, se necessária, uma investigação sigilosa sobre áreas críticas da empresa para que se possa identificar possíveis desvios ou, ao menos, apurar a adequada gestão por parte daqueles que são contratados para garantir a saúde da empresa.
Neste sentido, o exemplo da Petrobras, que inclui a criação de um canal de denúncias independente, a contratação de especialistas em combate à corrupção, a adoção de controle e prevenção mais rigorosos e uma análise mais rigorosa da integridade dos interessados em fazer negócios com a empresa ilustra com perfeição a eficácia mais esperada do compliance nas empresas.
De outro lado, é inaceitável não pontuar a “Lei Anticorrupção” nº 12.846/2013, em vigor desde janeiro de 2014, e que faz com que empresas comecem a adotar medidas para barrar a ação criminosa dentro de suas estruturas e, com isso, evitem que sejam submetidas às penalidades da nova legislação.
A Lei Anticorrupção foi criada para punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção com a aplicação de multas sobre seu faturamento.
Além do treinamento de funcionários e adoção de novas condutas internas, o decreto que regulamentou a lei destaca diferentes aspectos como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU.
Segundo o documento, o programa de integridade da empresa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, que por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.
Medidas internas à parte, entre os aspectos previstos no texto da lei está o acordo de leniência (uma espécie de deleção premiada para empresas), que uma vez proposto, a Controladoria-Geral da União poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da administração pública federal e relacionados aos fatos objeto do acordo.
Para celebrar o acordo de leniência, a empresa deve reconhecer a participação na infração, identificar envolvidos na infração, reparar integralmente o dano causado e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração. No acordo de leniência, a CGU concede benefícios para a empresa e não para as pessoas envolvidas.
A considerar o ponto de vista aqui sublinhado (e ainda apontando a reflexão para o momento atual do País, no que diz respeito à corrupção no setor público), quando falamos de compliance e da Lei Anticorrupção nº 12.846 é importante ressaltar que a não adoção de tais medidas pode reverberar negativamente sobre a liquidez da empresa em diferentes áreas vitais, como sua integridade corporativa, financeira e jurídica.
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