Até que ponto é bom negócio abrir o capital da empresa?

Por Acácio Júnior

Após a divulgação pela B3 do seu estudo que aponta o salto de dois milhões de investidores que entraram na bolsa entre 2019 e 2020 decidi abordar neste primeiro artigo de 2021 as vantagens da abertura de capital de uma empresa em bolsa de valores. É importante frisar que no Brasil, a única bolsa de valores existente é a B3, resultado da fusão em 2017 entre a Bovespa, BM&F e Cetip.

Quando falamos em abertura de capital o termo que deve ser anunciando aqui é o IPO, sigla em inglês para initial public offering, que em português quer dizer oferta pública inicial de uma empresa quando ela entra na bolsa de valores pela primeira vez e lança suas ações para compra.

Ter papéis negociados na bolsa de valores gera vantagens e obrigações para as empresas. A vantagens são as possibilidades de crescimento por conta da compra de ações pelos investidores, como destaquei na abertura deste artigo, embora haja registro de um tíquete médio mais baixo nas compras de ações por pessoas pelos nos investidores.

No campo das obrigações, as empresas com papéis negociados no pregão da bolsa passam ser companhias de capital aberto e são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exige por exemplo a divulgação de balanços financeiros e informações acerca de decisões corporativas a seus acionistas.

É importante sublinhar que a abertura de capital ainda gera dúvidas para muitas empresas. O primeiro passo é avaliar se o seu negócio  está pronto para enfrentar os desafios de um processo que é alternativa de financiamento para empresas que buscam ou que já estão em crescimento.

Como a própria B3 destaca, a maioria das empresas vê a abertura de capital com motivação pela possibilidade de captar recursos dos investidores para financiar seus projetos de investimento e aumentar sua competitividade, além de ter mais exposição no mercado.

A B3 tem interesse no universo de empresas com potencial de abertura de capital e neste aspecto as pequenas e médias empresas estão no seu gráfico de análise por terem papel importante para a economia brasileira. Foi isso inclusive que motivou a criação da Lei nº 13.043/2014, que isenta do recolhimento de imposto de renda as pessoas físicas que fazem investimento em ações.

Em meio a este “pregão de informações”, caberá à empresa iniciar o processo interno de avaliação com sua área jurídica e financeira para consolidar um primeiro estudo sobre a entrada no mercado de ações. Em média, no Brasil, uma empresa leva em torno de seis meses para consolidar toda essa trajetória até dar início aos IPOs. 


– O advogado Acácio Júnior é sócio-fundador da Acácio Júnior Advocacia Empresarial.

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