Banco é condenado por fraude em biometria facial
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma instituição financeira a indenizar por dano moral uma mulher que teve os dados usados em fraude na contratação de cartão consignado. A decisão da 2ª Turma Cível foi unânime.
Na primeira instância o banco perdeu. Ao recorrer ao TJDFT, apresentou um contrato formalizado digitalmente entre as partes e recibo de transferência dos valores para demonstrar que a mulher teria contratado cartão consignado por meio de assinatura eletrônica, na forma de biometria facial.
Com isso, no processo, a instituição financeira solicita que os pedidos da consumidora sejam julgados improcedentes e, subsidiariamente: a restituição do valor creditado na conta dela e a redução do valor de R$ 3 mil a ser pago por dano moral, conforme determinado pela Justiça.
Na análise do desembargador relator, apesar dos documentos juntados no processo, a manifestação de vontade da vítima não foi demonstrada de forma inequívoca. “Muito embora seja válida a assinatura eletrônica na forma de biometria facial, a selfie colacionada quando da contratação, realizada em 6 de dezembro de 2022, destoa da que consta no documento de identidade, que data de 13 de novembro de 2014, e da foto apresentada como atual da autora. Analisando comparativamente as três imagens, não é possível afirmar, com segurança, que se trata da mesma pessoa”, afirmou o despacho do magistrado.
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