Bem de família tem assento constitucional e é impenhorável

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizou jurisprudência sobre a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento firmado pelos ministros anulou a penhora do apartamento onde reside empresário.

O imóvel, avaliado em R$ 12 milhões, foi penhorado e arrematado em 2011, para pagar dívida trabalhista a um garçom, ex-empregado da empresa de Recarey.

Em 2014, 1ª turma do TST havia suspendido por meio de liminar os atos de expropriação, reconhecendo o imóvel como bem de família, uma vez que a esposa do empresário residia no local.

Na decisão, a Corte trabalhista entendeu que a proteção ao imóvel destinado à residência da família está prevista na Constituição Federal, em seu art. 6º.

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