Cafeteria é condenada por fraude em medidor de energia
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma cafeteria localizada em Belo Horizonte por fraude no medidor de energia. A decisão manteve a cobrança de R$ 23,9 mil por consumo não faturado entre abril de 2020 e fevereiro de 2021.
Os desembargadores reconheceram a legalidade do procedimento administrativo conduzido por uma companhia de energia estatal, que constatou adulteração no medidor de consumo do estabelecimento.
Segundo o processo, durante uma inspeção de rotina realizada por agentes da empresa em fevereiro de 2021, foi identificado desvio de energia no ramal de entrada da cafeteria. O medidor foi substituído e encaminhado para avaliação em laboratório credenciado.
O laudo revelou que o equipamento apresentava perfurações e fiação cortada, com o circuito de amostragem de corrente interrompido. A perícia apontou “evidências de manipulação nos componentes internos do medidor de energia”, impedindo o registro correto do consumo.
Após a troca do medidor, de acordo com a concessionária, o consumo do estabelecimento mostrou-se significativamente superior, ainda durante a pandemia, reforçando a tese de que o equipamento adulterado deixava de registrar parte da energia consumida. Por isso, a companhia entrou com ação para cobrar os valores não faturados.
A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte acatou os pedidos da Cemig e condenou a cafeteria a pagar R$ 23.948,47 pelo consumo não faturado. O valor foi mantido em segunda instância.
— Valor Econômico