Carf adota tese do STF e derruba multa de R$ 5,2 milhões aplicada pela Receita

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões, em valores históricos, aplicada a uma multinacional do setor do agronegócio.

O relator do caso, o conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, aplicou uma tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em repercussão geral, para adequar o processo à nova orientação dos ministros.

O STF julgou, em 2023, que é inconstitucional aplicar multa isolada de 50% quando a compensação tributária feita pelo contribuinte é rejeitada pela Receita Federal. Os ministros entenderam que a simples rejeição do pedido não é um ato ilícito capaz de gerar sanção tributária.

No Carf, o relator aplicou a tese “de ofício”, ou seja, sem solicitação da parte para aplicação do precedente. Isso porque, na época em que o recurso foi proposto, o STF não tinha julgado a tese. A decisão, unânime, foi dada na análise de embargos de declaração pelos conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção na semana passada.

— Valor