Carf afasta cobrança de 35% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Um hotel conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares pela Receita Federal – sem comprovação de finalidade ou da execução.

A decisão é a primeira favorável ao contribuinte após o fim do voto de qualidade e chama a atenção por envolver tese também usada contra autuações geradas com a Operação Lava-Jato.

#PODCAST ACÁCIO JÚNIOR

A Receita costuma autuar e cobrar 35% de IRRF quando entende que não existem provas sobre a alegada prestação de serviços, ainda que se declare o destinatário do pagamento. Essa cobrança está fundamentada no artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995.

Por meio desse dispositivo, a Receita Federal tem cobrado tributos inclusive sobre propinas pagas na Operação Lava-Jato. Até então, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinha vencendo a discussão.

De acordo com o órgão, todos os julgamentos foram favoráveis, “ainda que parcialmente”. Cobra-se tributos que deixaram de ser pagos, dentre outros motivos, em razão de informações e valores falsos ou inexistentes declarados ao Fisco.

O caso julgado no Carf é de um hotel do interior do Rio de Janeiro, que não foi alvo da operação. A autuação é referente a fatos que ocorreram entre 2001 e 2002 e tem valor de R$ 208 mil, incluídos principal, multa de ofício de 75% e juros de mora.

O questionamento da aplicação do PIS e Cofins sobre o ICMS chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 1998. Seu julgamento foi interrompido no ano seguinte por um pedido de vistas do então ministro Nelson Jobim. O ministro se aposentou em 2006 sem dar retorno sobre o processo que, então, voltou à pauta. Mas, nesse mesmo ano, novo pedido de vistas, desta vez do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação quando o placar estava favorável à empresa em 6 a 1.

O andamento do processo se acelera, com a chegada à corte de outro recurso extraordinário de mesmo teor, seguido de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) movida pelo governo, que defende a incidência dos dois tributos federais sobre o ICMS estadual.

A questão do PIS e Cofins é apenas uma das que compõe uma respeitável conta de R$ 5,4 trilhões em disputas tributárias pendentes, o equivalente a 75% do PIB, levantada pelo Insper.

Fonte: Valor Econômico

Related Posts