Carf afasta responsabilidade de consultoria em autuação fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) excluiu de autuação fiscal uma consultoria e uma empresa de investimentos que assessoraram cliente em um planejamento tributário. A decisão é importante porque diversos contribuintes, como bancos e administradoras de fundos, têm sido chamados pela Receita Federal para pagar débitos de terceiros, como responsáveis solidários.

A decisão é a primeira que se tem notícia desde as mudanças na composição do Carf e poderá ser utilizada como precedente para casos semelhantes. Segundo tributaristas, a Receita Federal tem adotado a prática de incluir, além das consultorias tributárias, advogados e contadores como responsáveis solidários em autuações. Isso tem ocorrido também em autos de infração decorrentes de grandes operações, como a Lava-Jato.

De acordo com a decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, “o fato de as empresas de assessoria serem executoras do planejamento não significa que elas tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal, muito menos que a obrigação decorra de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

O caso envolve uma empresa de call center. Ela foi autuada, de acordo com o processo, por incluir valores de títulos da dívida pública brasileira no campo relativo à compensação em suas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) para reduzir suas contribuições previdenciárias.

A companhia alegou, no processo, que discute a extinção do crédito tributário na Justiça. A ação ainda não transitou em julgado (cabe recurso). Segundo o processo, empresa teria iniciado as compensações em janeiro de 2010 e entrado com a ação judicial de extinção do crédito tributário em setembro de 2010.

Em razão disso, foi autuada pela Receita Federal. A fiscalização incluiu como responsáveis solidários os sócios e representante legal da companhia, além das empresas de assessoria e consultoria e de investimentos que executaram o planejamento tributário, por entender que eles participaram e tiraram proveito do negócio.

Ao analisar o caso, porém, os conselheiros foram unânimes ao entender pela exclusão da responsabilidade solidária das empresas. Segundo o relator, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, elas não tinham interesse comum na situação que consiste no fato gerador.

Sobre o motivo da autuação, o conselheiro ressaltou que a existência de processo judicial que trata do assunto da compensação impediria a apreciação pelo órgão administrativo, até porque deve prevalecer o que foi decidido judicialmente. O entendimento do relator foi seguido pelos demais conselheiros.

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