Carf analisará súmulas sobre taxação de lucro e cobrança simultânea de multas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmulas polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isoladas e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.

Os entendimentos, se aprovados pelo Pleno, serão a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderá torná-los vinculantes para toda a administração tributária federal — ou seja, passarão obrigatoriamente a ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados está na proposta de súmula nº 26. O texto afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale. Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

Related Posts