Carf decide que incide PIS/Cofins sobre crédito-prêmio de IPI

Após meses de sessões online, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) volta ao presencial com uma pauta bilionária e repleta de temas controversos. A opinião de especialistas é que a figura do voto de qualidade, trazido de volta ao tribunal administrativo com a sanção da Lei 14.689/23, deverá marcar presença esta semana.

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que incide PIS/Cofins sobre o crédito-prêmio de IPI. Os conselheiros decidiram manter a decisão da turma ordinária que considerou esses valores como receita operacional e, portanto, com incidência da tributação.

O processo é o 11065.001514/2004-86.

O crédito-prêmio de IPI é um incentivo dado ao exportador de manufaturados. Na turma ordinária, o entendimento foi de que, apesar de ser uma forma de recomposição dos custos tributários do produto exportados, o crédito afeta positivamente o patrimônio da empresa e se caracterizaria como receita. O relator defendeu a manutenção desse julgado.

Já o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto abriu divergência para excluir o crédito da base de cálculo do PIS/Cofins. “Não entendo que isso seja receita”, disse.

No mesmo julgamento, mas por unanimidade, a turma decidiu que a correção monetária do ressarcimento de crédito escritural de PIS/Cofins pela taxa Selic passa a ocorrer somente após 360 dias desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de repetitivo no REsp 1.767.945.

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